A Inversão do Ônus da Prova nas Relações de Consumo
O evento destina-se a refletir sobre a distribuição do ônus da prova nas relações de consumo, na medida em que fere o princípio constitucional da ampla defesa a imposição deste ônus à parte quem não tem meios de exercê-lo.
Será enviado
certificado de participação
no evento em até 30 dias após
sua realização, sem custo
adicional.
Notas Introdutórias;
Valoração da prova;
O Ônus da prova;
Distribuição do ônus da prova;
Relação de consumo e modificação na distribuição do ônus da prova;
Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova;
Momento processual para a modificação do ônus da prova;
Princípios processuais como direitos fundamentais do devido processo Legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à justiça;
Princípios da cooperação, da eventualidade, motivação das decisões judiciais e da imparcialidade do juiz;
Implicações da inversão do ônus da prova na sentença e a violação das garantias constitucionais;
A ocorrência da inversão do ônus da prova nos Juizados Especiais Cíveis.
Conclusão.
Carlos Souto Junior-
Titular de Escritório Contábil por mais de 20 anos. Advogado atuante na área de responsabilidade civil e tributária. Associado ao escritório Prusch & Prusch Advogados Associados, atendendo cliente de grande porte da aviação internacional, além de projetos específicos na área tributária. Pós-graduado em Direito Empresarial, com trabalhos publicados na mídia eletrônica sobre a Lei de Recuperação de Empresas e impressa sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços no Estado do Rio Grande do Sul ( Livraria Sulina )
a definir
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2 horas
R$ 120,00 (cento e vinte reais)
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